18 DE NOVEMBRO DE 2024
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Prazo para registro acaba em dez dias

Os pedidos devem ser enviados até o dia 15 por meio do Sistema de Candidaturas - módulo externo (CANDex)

07/08/2024 06:00|Por Redação

Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, os partidos, as federações ou coligações têm mais dez dias para solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Os pedidos devem ser enviados até o dia 15 por meio do Sistema de Candidaturas - módulo externo (CANDex).

 

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A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. 

Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de vagas a preencher mais uma candidata ou candidato. A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade.

Julgamento  

Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.

A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.

Campanha começa dia 16

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Também no dia 16 é o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno das eleições municipais.

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