O laudo confirmou que a assinatura no cheque não era do correntista, evidenciando a falsificação
Uma perícia grafotécnica comprovou a falsificação de um cheque e impediu sua cobrança, buscada em processo judicial que tramitou na comarca de Braço do Norte.
O autor da ação tentava resgatar um cheque que tinha em mãos, no valor original de R$ 6.844,44, cujo pagamento havia sido negado na instituição bancária, com a devolução do título por motivo 28 (furto/extravio).
Intimado sobre a questão, o titular da referida conta veio aos autos sustentar que o cheque foi emitido de forma fraudulenta, com assinatura falsificada em folha retirada de talonário furtado em 3 de agosto de 2020.
Tal fato, acrescentou, foi registrado em boletim de ocorrência e imediatamente comunicado ao banco em que movimentava seus recursos.
Laudo
Para esclarecer a situação, a Justiça determinou a realização de uma perícia grafotécnica. O laudo confirmou que a assinatura no cheque não era do correntista, evidenciando a falsificação. O perito apontou diferenças claras na escrita, como na inclinação, pressão, início e final dos traços.
Com base nessa prova, o juiz considerou o cheque inválido e rejeitou o pedido de cobrança. A decisão transitou em julgado neste mês, sem possibilidade de recurso.