A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) 361/2021, que inclui as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com sintomas graves (nível 3) na lista de beneficiários da pensão especial paga pelo governo do Estado a pessoas incapacitadas de trabalhar.
Conforme a Lei n. 17.428/2017, que regulamenta a concessão de pensão especial, o benefício já é garantido a pessoas com epidermólise bolhosa (doença genética que provoca a formação de bolhas na pele); deficiência intelectual grave ou profunda; e hanseníase.
Na justificativa do projeto, o autor, deputado doutor Vicente Caropreso (PSDB), defende que autistas graves devem ser inseridos na lista de beneficiários da pensão especial por apresentarem um déficit considerado grave nas habilidades de comunicação verbais e não verbais, além de dificuldade nas interações sociais. “Em razão do elevado grau de sintomas e de dependência, entendo que as pessoas com tal transtorno merecem a atenção espacial do Estado, sobretudo financeira”, diz.
A pensão especial é paga mensalmente pelo governo e equivale a um salário mínimo. Para ter acesso ao direito, a pessoa deve estar domiciliada em Santa Catarina há pelo menos dois anos, possuir renda familiar mensal igual ou superior a dois salários mínimos, além de não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo governo federal.
O Projeto de Lei deve passar ainda pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência antes de seguir ao Plenário.
O TEA é considerado um transtorno de neurodesenvolvimento. Nele, a criança tem dificuldade na comunicação social e mantém um interesse restrito por objetos e fenômenos.