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Pandemia: novas medidas entram em vigor

27/11/2020 06:00

Conforme anunciado pelo prefeito Joares Ponticelli durante entrevista coletiva on-line, nesta sexta-feira, Tubarão adota uma série de medidas como forma de enfrentar a pandemia e conter o aumento de casos de covid-19 na cidade.


Nas novas regras, restaurantes, lanchonetes e similares terão o horário de funcionamento limitado às 23h, com um número máximo de quatro pessoas por mesa. Para os mercados e supermercados, fica permitido apenas o acesso de somente um membro por família ou grupo.


Esportes amadores coletivos e eventos sociais ficaram proibidos. Além disso, o decreto diz que o comércio geral não pode ultrapassar 50% do número de clientes e o atendimento deve ser apenas até as 23h. Está vedada também a prova de produtos como maquiagem, perfumes e outros. Também está proibida a realização do evento Dia D.


As medidas do novo decreto surgiram diante da mobilização de representantes de hospitais e clínicas, pesquisadores, profissionais da área da saúde e do Comitê Consultivo de Combate à Covid-19 diante do agravamento da situação da pandemia em Tubarão e região. Membros do Ministério Público também manifestaram preocupação e solicitaram iniciativas pontuais para evitar o agravamento do cenário.


Um dos pontos mais rígidos do novo decreto prevê o fechamento de estabelecimentos por um período de até 15 dias em caso de descumprimento das regras.

 

Horário especial é mantido

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Tubarão, o horário especial de comércio nesta sexta-feira e sábado, que terá lojas abertas até mais tarde, não se alteram. Conforme a entidade,  o decreto se refere à realização do Dia D, com evento de ações. “E isso não acontece desde março. O horário de Natal também fica mantido”, diz a entidade.

 

Imbituba e Laguna também restringem

Assim como Tubarão, Imbituba e Laguna, cidades com grande movimentação de pessoas, também editaram novas medidas. Em Imbituba, restaurantes, bares, cafeterias, pubs, pizzarias, lanchonetes, conveniências e afins deverão funcionar com 50% da capacidade total. Além disso, das 2h às 6h, é vedada a apresentação de músicos, DJs e qualquer tipo de reprodução musical.


Também das 2h às 6h, os serviços de alimentação são permitidos apenas por sistema delivery (excetuando-se desta regra conveniências localizadas às margens de rodovias estaduais e federais). Para food trucks/ ambulantes, podem funcionar somente por tele-entrega e por retirada no balcão, sem consumo de álcool.


Em Laguna, em restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias, sushis e conveniências, é permitido ficar no local até meia-noite, com 40% da capacidade total instalada. Já em bares, pubs e similares, fica permitido 40% da capacidade até as 22h, de segunda a domingo.

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