Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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Paciente que perdeu visão por espera será indenizada

Moradora de Imaruí precisou aguardar exame na fila do SUS por quatro anos

15/09/2026 06:00|Atualizada em 16/09/2026 01:36|Por Redação

O município de Imaruí foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo e teve grave redução da capacidade visual do direito após esperar mais de quatro anos por um exame e outros seis meses por uma cirurgia.

A paciente tinha suspeita de retinopatia diabética e recebeu, em julho de 2018, solicitação para realizar uma retinografia fluorescente. Classificada como caso de baixa prioridade na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), ela só conseguiu fazer o exame em novembro de 2022, quatro anos e quatro meses depois.

O resultado apontou retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea. A cirurgia de vitrectomia ocorreu somente em junho de 2023, após mais seis meses de espera e já com agravamento do quadro.

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A perícia confirmou a cegueira total do olho esquerdo e a severa limitação visual do direito. O laudo apontou a diabetes mellitus descompensada como principal fator para a progressão da doença, mas concluiu que a demora no diagnóstico e no início do tratamento também contribuiu para o agravamento da condição.

Segundo o perito, o caso exigia atendimento prioritário e o tempo de espera não era compatível com a gravidade e o caráter progressivo da doença. Um tratamento mais precoce poderia ter reduzido a perda visual.

Na decisão, a Justiça considerou que a demora no atendimento diminuiu as possibilidades de melhora ou de um prognóstico mais favorável e contribuiu para uma sequela permanente.

Sentença   

A sentença é da Vara Única da comarca de Imaruí e fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil, acrescida de juros e correção monetária. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao TJSC.

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