O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que o Estado apresente um novo plano para garantir o abastecimento dos medicamentos essenciais para a intubação de pacientes em estado grave com covid-19 e outras doenças. Para o Ministério Público, a medida liminar que determinou a apresentação do plano não foi integralmente atendida.
O promotor de Justiça Luciano Naschenweng considerou incompleto o plano de contingência para enfrentamento ao desabastecimento de medicamentos proposto pelo Estado de Santa Catarina.
Segundo ele, o plano não atendeu à medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça, que determinou sua apresentação, uma vez que o Estado deveria informar a situação atual do estoque dos medicamentos em todos os hospitais de referência, a média de consumo diário e a prospecção da quantidade necessária dos medicamentos para atender à rede pelo período de 90 dias. Nenhum destes pontos foi cumprido. Diante da manifestação, a Justiça determinou que o plano seja refeito. O prazo dado é de cinco dias.