Uma marina, instalada irregularmente em área de preservação permanente em Laguna, deve realmente ser demolida. A decisão que determina a demolição foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), através do desembargador Luiz Fernando Boller.
Foi negado, desta forma, o agravo interposto por uma associação de pescadores de Laguna que se valia dos serviços prestados até então pela marina. De acordo com o TJSC, além de considerar a conduta lesiva ao meio ambiente, a câmara entendeu também que a entidade não detém legitimidade para seu pleito, já que não possui relação de posse ou propriedade sobre o imóvel.
No agravo, os pescadores disseram que tomaram conhecimento da demolição recentemente e pediram o enquadramento do caso na Lei de Regularização Fundiária Rural e Urbana.
O relator, entretanto, acompanhou parecer do Ministério Público para negar o pedido. “Do mesmo modo, não há que se falar em utilização da lei federal no caso concreto, uma vez que referida norma se presta para regularização fundiária rural e urbana, de forma que é inaplicável para ver resguardada uma área que sequer serve como moradia, eis que é utilizada para guarda e manutenção dos barcos”, registrou.
Sem relação de propriedade
O desembargador Luiz Fernando Boller explicou também que não cabe a terceiros, que não guardam nenhuma relação de propriedade com a área, buscarem a tutela judicial para ver regularizada uma área edificada irregularmente e com ordem de demolição já transitada em julgado. A sessão também contou com os votos dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu, que acompanharam a posição do relator.