Tribunais confirmam legalidade da cobrança de débitos de ICMS pelo Estado
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve duas importantes vitórias no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nas últimas semanas.
Em julgamentos unânimes, a 2ª Câmara de Direito Público confirmou a legalidade dos métodos da Fazenda Pública estadual e garantiu a continuidade da cobrança de mais de R$ 5,5 milhões em débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS), impedindo que duas grandes empresas utilizassem manobras jurídicas para suspender a exigibilidade de seus débitos fiscais.
Em um dos casos, envolvendo uma grande empresa do ramo do varejo, a Justiça negou o pedido para sustar o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que somam mais de R$ 5,2 milhões. A companhia havia oferecido um seguro-garantia para obter certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) — documento fiscal que atesta a existência de débitos, mas que possibilita a continuidade das operações da empresa apesar das dívidas — e pedia a suspensão dos protestos.
Os procuradores do Estado que atuaram na ação, no entanto, defenderam que, embora a garantia permita a emissão da certidão, ela não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
“Usar fiança bancária ou seguro garantia para garantir a execução fiscal não faz o crédito tributário parar de ser exigido. Isso só acontece em algumas exceções, explicitadas pelo Código Tributário Nacional (CTN). Nesse caso, esse mecanismo não se aplica”, argumentou o procurador Luiz Dagoberto Brião.
A desembargadora relatora, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, acatou integralmente os argumentos do Estado, citando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJSC para negar o pedido da empresa.
Julgamento
No outro julgamento, a Câmara decidiu contra uma empresa do ramo de combustíveis, que apresentou também um seguro-garantia na tentativa de impedir o Estado de protestar uma dívida de mais de R$ 336 mil e de inscrever seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Em sua contestação, a PGE/SC argumentou que o oferecimento da caução não se enquadra nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.
“O simples oferecimento prévio de garantia apenas permite a obtenção da certidão positiva com efeito de negativa. Contudo, isso não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem impede que o Fisco realize atos de cobrança”, defendeu Luiz Dagoberto Brião em sua sustentação oral.
Manutenção da ordem
“A legislação tributária é clara quanto às formas de suspensão da exigibilidade do crédito e não podemos permitir que manobras, ainda que sob o manto de garantias, criem exceções não previstas em lei. A atuação firme da PGE/SC assegura que os recursos provenientes de dívidas fiscais continuem a ser recuperados, o que é fundamental para a implementação de políticas públicas em benefício de todos os catarinenses”, fala o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes.