O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, à prefeitura de Tubarão, que suspenda o edital que tem por objeto a contratação de serviços para destinação final de resíduos sólidos não recicláveis urbanos, no valor global de R$ 4,8 milhões.
O motivo é ausência de orçamento detalhado e a exigência de que o aterro sanitário da empresa vencedora esteja situado a, no máximo, 50 km de distância do município, restringindo a competitividade da licitação. Segundo o relator, existem inconsistências relevantes que podem impactar a legalidade e a economicidade da contratação. Uma delas é a ausência de detalhamento do orçamento.
Segundo o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, a prefeitura utilizou, para cálculo do valor máximo anual do contrato, a média dos meses de janeiro a julho. “A utilização de séries limitadas apenas ao primeiro semestre não evidencia o melhor parâmetro, pois pode ocasionar distorções no cálculo das toneladas médias mensais, ao desconsiderar os efeitos da sazonalidade nos últimos meses do ano”, comentou.
O descumprimento da decisão pode implicar na aplicação de multa e dá 30 dias ao prefeito para que apresente justificativas, corrija ou anule o edital.