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Lesados podem pedir indenização

26/05/2023 06:00

Consumidores lesados pelo fechamento do Colégio Energia, em Tubarão, devem se habilitar  para receber indenizações por danos morais e materiais.


A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação das empresas detentoras do então Colégio Energia ao pagamento, por danos morais e materiais, de indenização a alunos e seus responsáveis lesados pelo fechamento da unidade educacional em 2012, às vésperas do início do ano letivo.   


Após julgamento procedente da ação e interposição de recursos, a decisão transitou em julgado no último dia 9 de maio, podendo ser executada, no prazo de um ano pelas pessoas lesadas, devendo tais interessados se habilitarem no processo, comprovando os débitos/prejuízos.


O grupo deverá ressarcir as vítimas com indenização por danos morais e materiais com a restituição dos valores pagos, a serem devidamente apurados após apresentação de cada consumidor lesado.


Vencido o referido prazo de um ano estabelecido pela lei para que alunos e responsáveis prejudicados se habilitem para execução da sentença, e em não havendo número compatível de alunos habilitados com os que foram lesados, o MPSC promoverá a liquidação e execução da indenização devida, que então reverterá em prol do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).  


A ação civil pública que resultou na condenação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, que atua também na área de defesa do consumidor, contra o Instituto de Educação e Cultura Georg Cantor, Instituto de Educação e Cultura Bertrand Russel e a Sociedade Catarinense de Ensino.


Dúvidas também podem ser esclarecidas através da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão pelos telefones (48) 3631-3904 ou (48) 99126-1856.

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