O governo de Santa Catarina sancionou três leis de origem parlamentar que beneficiam os idosos do Estado. Já estão em vigor as leis que estabelecem reserva de 5% de mesas e cadeiras em shoppings; a que institui o Programa Cidade Amigo do Idoso e a lei que institui a campanha idosos órfãos de filhos vivos.
De autoria do deputado Sergio Motta (Republicanos), fica estabelecida a reserva de, no mínimo, 5% de mesas e cadeiras para pessoas idosas nas praças de alimentação dos shoppings centers. De acordo com a lei, as mesas e cadeiras deverão ser identificadas por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
Também foi sancionada a lei que institui a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que visa alertar sobre a importância do cuidado com este segmento da população e as consequências do ato de abandono. A campanha será realizada durante todo o mês de outubro com eventos, palestras, aulas e produção de materiais educativos.
Já o Programa Cidade Amigo do Idoso foi sancionado com alguns vetos. A proposta do deputado Maurício Eskudlark (PL) visa incentivar os municípios catarinenses a investirem em programas de apoio aos idosos. Pelo projeto, os municípios devem estabelecer políticas públicas que contemplem espaços abertos e prédios, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, comunicação e informação e apoio comunitário, serviço de saúde e segurança pública. Os municípios que cumprirem essas políticas receberão o título expedido pelo governo como Cidade Amiga do Idoso.