A Justiça Federal em Santa Catarina negou um pedido de liminar para que três pessoas fossem proibidas de utilizar dois ranchos de pesca próximos ao Sambaqui Santa Marta II, em Laguna.
O juiz Timóteo Rafael Piangers, da 1ª Vara Federal do município, considerou que os ranchos não estão dentro da área delimitada do sítio arqueológico, e não foram apresentadas provas de que estejam sendo feitas construções. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública.
O MPF alegou que as estruturas estariam a cinco metros da cerca que delimita a área do sambaqui. Timóteo lembrou ainda que as edificações existem desde 2011 e são “estruturas de apoio ao exercício de atividade típica da comunidade tradicional de pescadores artesanais da localidade, cujo uso não costuma ser exclusivo daqueles identificados como responsáveis por sua construção ou manutenção”.
Para o juiz, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a proibição de uso das estruturas e colocação de placa no local. Cabe recurso da decisão.