Escolha do novo prefeito e vice acontece na noite desta segunda-feira
O Poder Judiciário negou o mandado de segurança protocolado nesta segunda-feira pelo advogado João Marcelo Fretta Zapellini e confirmou a realização da eleição suplementar indireta na Câmara de Vereadores de Tubarão.
Assinada pelo juiz Antônio Carlos Ângelo, a decisão destaca que "o impetrante não comprovou a protocolização e consequente indeferimento do registro de candidatura, no prazo findado no último dia quatro, perante o Legislativo Municipal". O mérito sequer foi analisado.
A principal alegação da ação era de que o prazo excepcional de desincompatibilização de 24 horas após a publicação do edital de convocação da eleição seria irregular. O advogado sustentou que deveria valer o prazo comum da legislação eleitoral, de seis meses.