Estrutura ocupa faixa de domínio entre Rio Fortuna e Braço do Norte
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a desocupação da faixa de domínio da SC-108 e o recuo ou a demolição de parte de um galpão construído sobre área pública estadual, no trecho entre Rio Fortuna e Braço do Norte.
Segundo documentos administrativos, a construção foi embargada ainda em agosto de 2007, quando estava em fase inicial. Em uma fiscalização realizada em 2021, porém, foi constatado que o galpão havia sido concluído e estava em funcionamento, com parte da estrutura avançando sobre a faixa de domínio da rodovia. Uma nova notificação para desocupação e regularização foi emitida naquele ano.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte reconheceu a prescrição e rejeitou o pedido. O Estado recorreu, argumentando que a ocupação irregular de área pública permanece enquanto a situação existir e, por isso, não estaria sujeita à prescrição reconhecida na sentença.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC entendeu que a faixa de domínio integra o patrimônio público e não pode ser ocupada por particular sem autorização. Para o relator, o embargo realizado em 2007 também não poderia ser considerado o início do prazo para retirada da construção, já que, naquele momento, a medida buscava impedir a continuidade da obra.
O tribunal considerou ainda que alvarás municipais, pagamento de IPTU ou a existência de outras construções na região não regularizam a ocupação da área estadual. A decisão determina a retirada somente da parcela do galpão situada sobre a faixa de domínio da SC-108. A parte localizada dentro dos limites da propriedade particular deverá ser preservada. A adequação poderá ser feita por meio do recuo da estrutura ou de demolição parcial.