Por conta de diversas irregularidades constatadas em uma inspeção, uma empresa de pescados foi condenada pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, entre outras obrigações.
O estabelecimento foi inspecionado em março de 2014, quando acabaram constatadas as irregularidades nas atividades da empresa. Segundo a denúncia, a ré atuava há, no mínimo, um ano sem registro em órgão oficial de inspeção sanitária. Embora estivesse em processo de adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sua inclusão no sistema não havia sido promovida devido à falta de alvará ambiental, ART e reformas estruturais.
Além disso, conforme o TJ-SC, em sua sede foram encontrados produtos estocados fora do prazo de validade, com embalagens adulteradas e com etiquetas dos serviços de inspeção federal, estadual e municipal falsificadas. Também teria sido encontrada uma quantidade considerável de pescado acondicionado e congelado em embalagens de outras empresas do ramo .
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos em R$ 100 mil, acrescido de juros e correção. Cabe recurso da decisão ao TJ-SC.