O Ministério Público do Estado obteve medida liminar para proibir que Casan e Celesc façam novas ligações de água e energia elétrica no município de Laguna sem apresentação de alvará de construção ou habite-se ou em imóveis que estejam em loteamentos irregulares, clandestinos ou em áreas de preservação permanente.
Caso descumpram a decisão, as concessionárias ficam sujeitas à multa de R$ 30 mil por ocorrência. A liminar, requerida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Laguna e ainda passível de recurso, também determina que o município se abstenha - sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência - de emitir outros documentos autorizando ligações de água e energia elétrica com base na lei municipal 2.171/2020.
A lei é questionada pelo MP pelo fato de permitir novas ligações mediante simples declaração favorável da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama). “Causa espanto ainda a previsão de que para a declaração da Flama bastaria apresentar uma foto simples do imóvel junto ao Google Maps ou Google Earth”, completa a promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.
De acordo com a promotora, a ação foi ajuizada após o descumprimento de recomendação para que o município adequasse a legislação à Lei do Parcelamento do Solo Urbano, à Lei da Regularização Fundiária Urbana e ao Código Florestal. No entanto, neste mês, foi publicada a lei em sentido contrário, permitindo a obtenção de instalação de energia e de luz sem exigir alvará de construção ou habite-se.