Um homem de 43 anos será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade por outra criança. Após muitos comentários sobre sua aparência física com pessoas da família ser diferente, submeteu-se ao exame de DNA aos 40 anos, a fim de esclarecer sua origem biológica.
Foi então atestada a incompatibilidade genética materna e comprovada a troca dos bebês na maternidade. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de Criciúma.
Segundo os autos, os pais do autor da ação o receberam como filho biológico em novembro de 1978, no Hospital Santo Antônio, de Armazém. Porém, após anos de desconfiança por diversos comentários sobre sua aparência, através do exame de DNA ficou comprovado que era filho biológico de outra mãe, “restando evidenciado, assim, a falha nos procedimentos de segurança adotados pelo hospital, o que acarretou na troca dos recém-nascidos”.
Em depoimento, três técnicas de enfermagem que atuavam no hospital à época frisaram as medidas de segurança e a pronta identificação dos recém-nascidos, no entanto, segundo a sentença, “o certo é que o procedimento não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.
O homem informou que possuía um certo contato com a família biológica, por serem residentes do mesmo município, mas seus laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco, com o teste genético.
?O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 80 mil, acrescidos de correção e juros.