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Guarda Municipal: ação que apura abuso de poder segue

17/01/2022 06:00

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Sidney Dalabrida, negou habeas corpus para trancamento de ação penal que tramita na comarca de Tubarão e apura a suposta prática de abuso de autoridade e lesões corporais de natureza leve por guarda municipal no exercício de suas funções.


A denúncia envolve ainda quatro colegas de profissão que, juntos, abordaram um motorista que havia desobedecido a um comando e desacatado a guarnição – segundo a versão dos agentes públicos.


O condutor foi perseguido até sua residência, em Tubarão, por volta do meio-dia de 16 de junho de 2020, e lá teria sofrido agressões psicológicas e físicas impostas pelo quinteto.


Segundo o Tribunal de Justiça, toda a ação das autoridades, “arrancar o motorista do carro pelo pescoço, sob a mira de revólver; distribuir pontapés e golpes de cassetete para fazê-lo deitar no chão; e subir em suas costas para algemá-lo  teria sido registrado em imagens do circuito interno do condomínio onde reside a vítima”, disse o desembargador  na decisão.


Ainda segundo a decisão, a defesa do acusado sustentou a incapacidade da denúncia para afirmar que ele sofre constrangimento ilegal. A peça acusatória, acrescenta, deixou de descrever a finalidade específica que motivou a suposta conduta de abuso de autoridade, o que dificulta o exercício da ampla defesa e configura coação ilegal. Pediu não só o trancamento da ação como, se possível, a extinção do processo.


Contudo, a descrição pormenorizada do comportamento adotado pelo guarda municipal se encaixa e amolda ao tipo penal de abuso de autoridade previsto em lei, ao não deixar dúvidas de que o agente público agiu com dolo, motivado pelo fim especial de ocasionar prejuízo a terceiro por mero capricho e satisfação pessoal. A decisão foi unânime e a ação seguirá seu trâmite na origem.

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