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Estado terá que pagar por danos em Gravatal

Decisão aponta participação de obras em escola estadual no desabamento

01/09/2026 06:00|Atualizada em 02/09/2026 01:55|Por Redação

O Estado de Santa Catarina deverá ressarcir 50% dos prejuízos causados pelo deslizamento de terra e pelo desabamento de uma parede da garagem de um condomínio vizinho a uma escola estadual, em Gravatal. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu responsabilidade concorrente entre o poder público e o condomínio.

Os danos materiais foram estimados em R$ 92 mil. O problema começou com fissuras e rachaduras na parede após obras de ampliação da escola. Em maio de 2022, o aterro da obra deslizou, provocando o desabamento da estrutura e atingindo dois veículos.

A perícia apontou que a parede já apresentava deficiência estrutural, pois havia sido construída como elemento de vedação, sem condições adequadas para suportar o empuxo do solo. Os reforços realizados posteriormente também não cobriam toda a extensão.

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Obras   

O laudo também identificou alterações provocadas pelas obras da escola, como movimentação de terra, execução de aterro e aumento das cargas sobre o solo. Foram constatadas ainda falhas na drenagem e na impermeabilização e ausência de vistoria cautelar nos imóveis vizinhos.

A primeira decisão, da Vara Única da Comarca de Armazém, havia rejeitado o pedido do condomínio. Em recurso, o TJSC concluiu que as intervenções públicas contribuíram para o agravamento das condições que levaram ao desabamento.

“Não se está dizendo que incumbia ao Estado corrigir vício construtivo pertencente ao patrimônio particular. Contudo, ao executar obra pública confinante, deveria ter considerado as condições do imóvel vizinho e buscado, junto ao edifício, a mitigação de danos”, afirmou a relatora.

Além do ressarcimento, o Estado terá 180 dias para elaborar projeto e executar obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área sob sua responsabilidade. A decisão foi unânime.

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