O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024
Com a abertura do prazo para as convenções partidárias no último sábado, começa a valer também o período para o exercício do direito de resposta. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024.
O direito de resposta desempenha um papel crucial na preservação da lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas durante este período.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e às coligações atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município.