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Denúncia polêmica sobre atestado médico chega ao CRM

Conselho Regional de Medicina deverá apurar informações sobre cobrança por atestado

07/01/2026 06:00|Atualizada em 07/01/2026 23:16|Por Redação

Uma denúncia envolvendo a suposta venda de atestados médicos em uma clínica particular de Laguna ganhou repercussão nas redes sociais e passou a ser investigada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de Santa Catarina. O caso veio a público após o empresário Patrik Paulino, proprietário de um supermercado no município, divulgar vídeos relatando a situação.

Em uma publicação que ultrapassou 25 mil visualizações no Instagram, Patrik afirmou que uma colaboradora de sua empresa apresentou um atestado médico datado de 24 de dezembro de 2025, com cinco dias de afastamento. Desconfiado da autenticidade do documento, o empresário disse ter ido até a clínica indicada no atestado e constatado que o local permaneceu fechado durante todo o dia.

Ainda segundo o empresário, para comprovar a suposta prática irregular, outra pessoa ligada a ele retornou à clínica nessa segunda-feira, utilizando uma câmera escondida. Nas imagens divulgadas, o homem relata ao médico que precisava de um atestado para viajar com a esposa e recebeu um documento com diagnóstico de diarreia.

De acordo com o relato feito no vídeo, a recepcionista da clínica teria informado que o valor da consulta era de R$ 250 e que, para obter o atestado, o suposto paciente deveria pagar R$ 125. As imagens também mostraram Patrik entrando na clínica e questionando o médico, além de divulgar o registro de um boletim de ocorrência. O vídeo foi removido do Instagram ontem.

 

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Em nota ao portal Agora Laguna, o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina informou que já tomou ciência da denúncia e que o caso foi encaminhado à Corregedoria, que dará início à apuração.

Defesa   

Após a repercussão, a funcionária envolvida divulgou nota por meio de seu advogado. Conforme o texto, publicado pelo Agora Laguna, o atestado apresentado em 24 de dezembro foi emitido de forma regular, em razão de um quadro clínico real, com sintomas compatíveis e registrados também em outros familiares.

A defesa afirma ainda que, em 5 de janeiro, o empregador teria realizado um “flagrante preparado”, envolvendo outro funcionário, procedimento que, segundo o advogado, não possui validade jurídica. A nota ressalta que não há provas que vinculem a trabalhadora a qualquer irregularidade e pede cautela na divulgação das informações, sob risco de violação aos direitos de personalidade.

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