A Receita Federal passa a receber hoje as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020. O programa está disponível para download no site receita.economia.gov.br, e os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a ficha completa para o Leão.
Além de estar atento aos prazos, é importante ficar alerta em relação às novidades da declaração deste ano, para não acabar na malha fina. As dicas são simples, desde não trocar ponto por vírgula até tópicos mais complexos, como a total discriminação de rendimentos.
Contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil precisam, obrigatoriamente, informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior, no caso, o de 2019. Quem tiver certificado digital ou a declaração de 2019 no computador pode importar os dados.
É obrigatório detalhar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas nas quais a pessoa declarante tem participação nas ações. Caso as ações tenham sido adquiridas ao longo de 2019, será preciso exigir o CNPJ da companhia para a entidade de investimentos que fez o intermédio da negociação. Além disso, é necessário discriminar de quem são essas aplicações, se do titular ou dos dependentes. Também se tornou obrigatório informar o CPF de todos os dependentes e alimentados.
Na lacuna dos imóveis, deve constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis. Do veículo, aeronaves e embarcações, deve ser fornecido o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Restituição em cinco lotes
O detalhamento maior das contas correntes e aplicações financeiras com CNPJ da instituição financeira é uma obrigatoriedade em 2020. Neste ano, a restituição do imposto está distribuída em cinco lotes. Os pagamentos acontecerão em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 28 de agosto e 30 de setembro.
Quem tem empregado doméstico não irá mais se beneficiar da dedução de até R$ 1.251 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária desse trabalhador. No dia seguinte ao da entrega da sua declaração, já será possível verificar o status e as pendências do processo. O resultado do processamento estará disponível no site da Receita Federal.