A família de uma criança de dez anos, moradora de Braço do Norte, será indenizada em R$ 40 mil, por danos morais e danos estéticos, após o menino se ferir em um equipamento de ginástica de uma academia ao ar livre do município.
Em consequência do acidente, o menino teve que amputar parcialmente um dedo e feriu outros dois da mão esquerda.
Segundo os autos, os fatos aconteceram em agosto de 2015, quando a criança sofreu um ferimento causado por esmagamento na mão esquerda no equipamento da academia.
No local, não haviam placas indicando a idade mínima e demais orientações necessárias para o uso do equipamento de academia disponibilizado pelo município.
Testemunhas confirmaram a falta de sinalização sobre indicações de uso dos aparelhos e restrição para crianças.
A sentença condenou o município réu ao pagamento ao autor da ação de R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 20 mil a título de danos estéticos, ambos valores acrescidos de correção monetária e juros a partir do infortúnio. Cabe recurso da decisão.