O aumento de casos de influenza e covid já afetam a operação da aviação e outros setores. O afastamento dos trabalhadores, para evitar a disseminação do contágio, afetou escalas de voo. Isso levou a uma onda de cancelamento de viagens e frustração para o setor de turismo e para quem estava esperando o momento para as férias.
Diante dos cancelamentos, o Procon orienta sobre como o consumidor deve proceder. Se a viagem for cancelada, conforme a legislação da Anac a empresa deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis sobre o cancelamento do voo.
Além disso, a empresa deverá oferecer alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro. Portanto, conforme o coordenador do Procon de Tubarão, Ângelo Danilo Pulita, o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea imediatamente para entender o motivo do cancelamento, bem como para receber informações sobre o próximo voo.
Quanto aos direitos, a empresa aérea deve fornecer assistência material aos clientes afetados pelo atraso/cancelamento de voos. Caso a companhia aérea se negue a prestar assistência material, o consumidor deve registrar todos os gastos que teve para que possa pedir reembolso em momento posterior.
Além disso, os consumidores podem optar pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo sempre que o atraso ultrapassar quatro horas do horário original de embarque.
Para voos cancelados até o final do ano passado, o reembolso pode ocorrer em até 12 meses, contados da data do voo cancelado, com valores corrigidos e sem a incidência de multa. Porém, desde o dia 1º o prazo de reembolso voltou a ser de sete dias, conforme dispõe a resolução da Anac.
Dúvidas
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon em Tubarão, através do telefone (48) 3621-9818 ou nos e-mails [email protected] ou [email protected]. Todas as orientações de como proceder em casos semelhantes serão repassadas ao cliente.