Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
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Administração municipal é condenada a regularizar cemitérios em Laguna

Decisão obriga município a regularizar cemitérios e ampliar vagas

27/01/2026 06:00|Por Redação

Uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou ao Município de Laguna assumir a administração, conservação e manutenção dos cemitérios da cidade. Também foi determinada a obtenção do licenciamento ambiental, o encerramento e a recuperação daqueles que não puderem ser regularizados, além da criação de novas vagas para sepultamento. 

Os prazos para cumprimento das determinações variam de 30 dias a 12 meses, a depender da obrigação imposta. A decisão foi proferida após a 3ª Promotoria de Justiça de Laguna instaurar um inquérito civil, seguido do ajuizamento de uma ação civil pública requerendo a adoção das medidas. O inquérito teve início após o Ministério Público ser procurado por pessoas que relataram dificuldades para obter vagas para sepultamento em Laguna. 

Conforme relatado na ação, ao ser questionado sobre o número de cemitérios públicos na cidade, inicialmente o Município informou que eram 12, localizados na Ponta da Barra, Passagem da Barra, Campos Verdes, Farol de Santa Marta, Morro Grande, Parobé, Ribeirão Pequeno, Ribeirão Grande, Perrixil, dois no Morro da Glória e um atrás da Igreja Matriz. Posteriormente, entretanto, o Município afirmou que existiriam apenas dois cemitérios públicos em Laguna.

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A contradição evidenciou a existência de cemitérios administrados sem qualquer intervenção do poder público, em violação ao procedimento legal de concessão e fiscalização do serviço público. Além disso, os cemitérios localizados no Centro da cidade de Laguna não foram submetidos a processo de licenciamento ambiental, com sepultamentos feitos sem qualquer controle.

No pedido, o Ministério Público sustentou que os problemas apontados evidenciam a omissão do poder público municipal na prestação de serviços que são de sua obrigação, conforme estabelece a Constituição da República. O artigo 30 da Constituição dispõe que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. 

Determinações e prazos

A sentença estabelece, de forma específica, as providências que deverão ser adotadas pelo Município e os prazos para cumprimento, conforme determinado pela Justiça. A decisão prevê multa de R$ 1 mil por item descumprido, a contar do prazo de vencimento de cada determinação. Cabe recurso da decisão.

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