Por determinação judicial, licença ambiental deve ser emitida apenas pelo Ibama
A Justiça Federal determinou que o município de Imbituba e os órgãos ambientais se abstenham de realizar ou autorizar a abertura mecânica da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem o devido licenciamento ambiental. O documento deverá ser assumido pelo Ibama, com participação do ICMBio. A decisão, da 1ª Vara Federal de Tubarão, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O juiz Daniel Raupp destacou na sentença que a abertura artificial da barra “sem prévio licenciamento ambiental constitui atividade ilegal, potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”. Segundo ele, intervenções não autorizadas afetam o equilíbrio do ecossistema costeiro e geram impactos de difícil reversão, especialmente por ocorrerem dentro da APA da Baleia Franca.
A decisão permite aberturas emergenciais apenas quando houver risco comprovado de danos pessoais ou materiais irreparáveis, mediante autorização da Defesa Civil. Nesses casos, a comunicação ao Ibama e ao ICMBio será obrigatória. O magistrado observou ainda que, somente nos primeiros seis meses deste ano, ocorreram ao menos três aberturas da barra — algumas supostamente realizadas por particulares —, o que indicaria falhas na fiscalização.
Em nota oficial, a prefeitura de Imbituba afirmou que não há, no momento, qualquer previsão ou planejamento para uma nova abertura da Barra de Ibiraquera.
Critérios
Segundo a administração municipal, todas as intervenções já realizadas seguiram única e exclusivamente orientação técnica da Defesa Civil, responsável por avaliar riscos e determinar ações emergenciais. “Assim, nenhuma abertura foi realizada de forma arbitrária, mas sempre com base em critérios técnicos, de segurança e de prevenção”, pontua.
O município informou que cumpre integralmente a decisão judicial e reforçou que não existe operação programada nem demanda técnica atual para intervir na barra. A prefeitura destacou ainda sua preocupação com a segurança das comunidades e a gestão responsável do local.