Decisão liminar interrompe reserva de vagas em concursos e criação de vagas suplementares
A Justiça suspendeu, em decisão liminar, dois artigos da nova Política de Ações Afirmativas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
A medida, assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, interrompe a reserva de vagas em concursos públicos e a criação de vagas suplementares nos cursos da instituição.
A regra previa 30% das vagas em concursos e processos seletivos para servidores. Também estava prevista uma vaga adicional por curso para pessoas trans, povos do campo e refugiados ou imigrantes com visto humanitário.
Segundo a decisão, a Udesc não poderia estabelecer cotas para cargos públicos estaduais por meio da política interna. No caso das vagas suplementares, a suspensão ocorreu pela falta de estudo de impacto orçamentário.
Vestibular
As mudanças não atingem as cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no vestibular.
A nova política, aprovada em 12 de agosto, será aplicada a partir do Vestibular de Inverno de 2027 e mantém reserva de 50% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública ou particular com bolsa integral.
A Udesc informou que se manifestará no processo dentro do prazo de 15 dias e afirmou que a maior parte da política permanece em vigor.
Na pós-graduação, a previsão é de reserva de 30% das vagas para candidatos de baixa renda, pessoas negras, indígenas e quilombolas, PCD e TEA.