18 DE NOVEMBRO DE 2024
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Estado consegue derrubar liminar

Trâmites do concurso da Educação podem ser retomados

09/08/2024 06:00|Por Redação

A liminar que determinou alterações nos concursos públicos lançados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) foi derrubada pela Justiça. A decisão da desembargadora relatora Bettina Maria Maresch de Moura considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

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Dentre os pontos mencionados pelos procuradores do estado que atuaram no caso estava o fato de que a medida determinada judicialmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente no âmbito estadual. Projeto de lei neste sentido fora discutido pela Assembleia Legislativa em 2023 e rejeitado pelos deputados.

“A lei nº 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”, afirmou a desembargadora relatora em sua decisão. 

Dessa forma, o entendimento da Administração Pública de Santa Catarina, de que a lei em questão se aplica exclusivamente aos concursos públicos realizados pela União, foi considerado correto. 

Resultado   

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o resultado do recurso apresentado pela PGE/SC é importante. “A suspensão da liminar preserva a autonomia do Estado de Santa Catarina e de sua Assembleia Legislativa, porque confirma que seria necessária a existência de lei estadual específica para que houvesse obrigação de reserva de vagas para cotistas. Ademais, assegura que o governo agiu corretamente porque não lhe cabe escolher sobre se deve ou não separar vagas por sua vontade: só age de acordo com o que prevê a lei”, pontua.

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