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PEDRO HERMÍNIO

09/07/2025 06:00

Exclusão do Simples Nacional

Proprietários de empresas integrantes do Simples não podem deixar que as transações (comércio, indústria e serviço) aconteçam ao bel-prazer, relaxando no cumprimento das responsabilidades tributárias. Esclarecendo: o limite anual de faturamento para micros é de R$ 360 mil, e o da empresa de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões. Todas, por exigência legal, possuem profissionais responsáveis pela escrita fiscal e contábil. Portanto, presume-se que nenhuma corra o risco de perder o benefício da tributação menor, salvo se esconda do seu contador informações relevantes. Engana-se pensando que tudo são flores. Nesse campo há espinhos e alguns cortantes e que em breve serão apontados em edital. Os constantes da listagem desse segmento deverão regularizar a situação junto ao fisco estadual. De acordo com o auditor fiscal Leonardo Issa Peccini, em torno de 3.300 contribuintes, cujos débitos de ICMS encontram-se inscritos em dívida ativa, serão alvo da operação. No primeiro momento, estarão incluídos aqueles com valores superiores a R$ 1 mil, com dívida ativa no período de 1° janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 — portanto, ainda dentro do prazo prescricional.

Tempo para a regularização
Passados 15 dias da publicação do edital, as empresas intimadas terão mais 30 dias para a regularização. Caso ignorem o pleito sobre as pendências, o processo seguirá com o termo de exclusão do regime do Simples Nacional. Nesse caso, o contribuinte passa ao regime normal de apuração de ICMS, recolhendo os valores quando devidos. Sugere-se consultar seus profissionais responsáveis pela escrita fiscal ou entrar em contato com a Central de Atendimento Fazendário, pelo número 0800-48-1515. Esclarecidas e regularizadas as pendências, a empresa mantém-se no Simples.

Empresas de fachada
Situações como as que ocorreram recentemente na região de Criciúma, onde empresas do ramo de refrigeração se utilizavam de artimanhas da triangulação, fracionando as mercadorias para não estourarem o limite do Simples, são as que levam o fisco à autuação. Esclarecendo os fatos:  isto ocorre quando empresas de fachada são criadas como forma de dividir o faturamento de um único negócio e, para usufruir dos benefícios do Simples Nacional, sonegam ICMS — imposto que seria devido caso o enquadramento fosse no regime normal de tributação. A fraude, segundo estimativas dos auditores fiscais, ultrapassa a cifra de R$ 50 milhões. É só a ponta do iceberg.

Iate e jatinho
O Congresso pauta projeto com novas regras para aplicação do IPVA. Desta vez, mira os proprietários de iates e aeronaves (super-ricos) que, até o momento, estão livres do pagamento do imposto, exclusivo a veículos terrestres. Caso o projeto avance, os estados podem ter elevação de arrecadação em 10%. Lembrando que metade do montante desse imposto, que é estadual, vai para o município onde o veículo é emplacado. Aguardar o desfecho.

Refletindo
 “Rogo a Deus como se esperasse tudo d’Ele, mas trabalho como se esperasse tudo de mim”. São Tomás de Aquino. Uma ótima semana!

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