27 DE JUNHO DE 2024
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PEDRO HERMÍNIO

22/05/2024 06:00

Em breve, notificações das malhas fiscais

O aplicativo das malhas fiscais, em todo o período de vigência (31/08/2020), possibilitou a regularização de bilhões de reais, a maioria de forma espontânea, ou seja: não foi necessário a intervenção fiscal com a aplicação de penalidades para que os contribuintes sanassem as pendências. Esse montante poderia ser bem maior nesses e em outros contribuintes caso os erros cometidos não fossem estancados por intermédio de trabalhos. Aqui não se pode ignorar as espetaculares participações do contingente profissional de auditores fiscais e, também, da contabilidade privada. Sem as manifestações e os envolvimentos por livre e espontânea vontade, certamente os contribuintes não realizariam todas essas correções, até pelo fato de não as conhecerem. Comparado à infração do trânsito: o trajeto em que há monitoramento por viaturas e radares diminuem as infrações, assim como os acidentes. Aí se inclui o pavor quando se mexe naquilo considerado sagrado: bolso e liberdade. Significa dizer que a prevenção, quando vem seguida de direcionamento, planejamento e clareza, tem efeitos desejados alcançados com sucesso.

Prazo expirando

A abordagem do tema traz à tona o prazo final para regularização das malhas fiscais com fatos geradores ocorridos em 2023. São apenas 10 dias até o encerramento do prazo, que se dará em 31 deste mês. De acordo com a coordenação, em torno de 165 milhões de reais apresentam alguma pendência, representando cerca de 2.071 contribuintes. O patamar atual, em percentual regularizado na casa dos 85%, poderá alcançar os 90%. Extremamente excelente! O volume de inconsistências sobe substancialmente em se tratando das obrigações acessórias, aquelas onde não há sonegação, e sim a falta de informação referente a dados, que também são importantes.

Para 2025

As malhas 011, que trata de confronto de documentos, e a 013, referente aos meios de pagamentos, ficarão para o próximo exercício, quando as informações constantes de 2023 e 2024 serão submetidas aos mesmos procedimentos. Ou seja, o prazo elástico permite regularização próxima à perfeição. Será? Em relação às em apreciação (2023), após a depuração feita pela Secretaria da Fazenda, deverá aportar nos endereços até final de julho as notificações fiscais.

Juros por educação

Em meio a tantas necessidades no campo econômico/financeiro, os secretários de Fazenda debatem entre hoje e amanhã as propostas apresentadas por diversos consórcios de alcance nacional, em resposta ao programa Juros por Educação. O programa, que foi lançado em 26 de março pelo Governo Federal, prevê a redução dos juros das dívidas estaduais em troca de investimentos que resultem no aumento do número de matrículas no ensino médio profissionalizante. Pela proposta, os estados terão reduzido os encargos financeiros de dívida, fortalecendo a educação técnica. Mas há controvérsia. Estados exigem aprimoramento para atingir a isonomia que atenda a todas as 27 unidades federadas. A conferir.

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