A gente quer acreditar no Brasil e nas suas instituições, todavia, vez ou outra – ou quase sempre – acontecem certas coisas na chamada “terra tupiniquim” que nos fazem desanimar. Exemplo? A pensão vitalícia para um presidente da Assembleia Legislativa, que foi governador interino de um estado do Centro-Oeste por apenas 33 dias. Apenas 33 dias. Receber pensão (aposentadoria) pelo resto da vida só porque sentou na cadeira de governador por 33 dias, e o fez porque cumpria uma determinação constitucional. Não estava fazendo nenhum favor. Sinceramente? Isso é safadeza.
O estado e a lei
“Ah, Milton, mas é lei naquele estado”. Sim, mas uma lei que foi modificada e agora, por intervenção do nosso laureado Supremo, voltou a valer. Lei que por existir deu o direito a este “cara de pau” de recorrer, ganhar e usufruir do dinheiro do contribuinte. Para quem ainda não sabe, esta pérola da nossa corte maior aconteceu no Mato Grosso com o ex-governador interino Moisés Feltrin. Vai receber pelo resto da vida R$ 33 mil mensais, corrigidos anualmente, é óbvio.
Os “amigos” do STF
E o que mais me irrita é que Feltrin, que assumiu o governo provisoriamente em fevereiro de 1991, após a renúncia do então governador Carlos Bezerra e a licença médica do vice-governador Edison Freitas de Oliveira, já recebeu mensalmente a pensão, daquele ano da posse até 2018, quando a mesma foi encerrada por uma nova lei aprovada no Mato Grosso. Agora, os ministros da Segunda Turma do STF, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques resolveram presenteá-lo com o retorno do pagamento.
Prisão em casa
Pelo volume das cautelares impostas, pode até se ironizar afirmando que a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não soltou o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), apenas trocou a cadeia por sua residência. Óbvio que ficar em casa ao lado da família é muito menos agressivo, bem mais aceitável, todavia Salvaro não está submetido ao regime de prisão domiciliar, mas é como se fosse, pois praticamente não vai poder fazer nada, ou quase nada, nas ruas da cidade.
As medidas cautelares
Senão vejamos: o prefeito da Capital do Carvão estará permanentemente acompanhado da monitoração eletrônica por 90 dias, terá a suspensão de funções públicas por 120 dias, proibição de contato com os demais denunciados e testemunhas, além da proibição de acessar a prefeitura de Criciúma e outros órgãos públicos. Também foi imposta a proibição de usar redes sociais e conceder entrevistas, sem possibilidade de fazer declarações públicas. Vai poder sair de casa, passear pela praça e quem sabe até conversar com amigos, mas tomando cuidado para não transformar os encontros em aglomeração. Para alguém denunciálo de estar fazendo comícios na praça não custa nada. Eu, hein.